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NOTÍCIAS Sábado, 21 de Março de 2020, 19:57 - A | A

Sábado, 21 de Março de 2020, 19h:57 - A | A

TJMT

Plantão de fim de semana do Judiciário durante o período de teletrabalho

TJMT

Em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias durante o período de 20 de março a 20 de abril de 2020. A determinação consta da Portaria-Conjunta n. 249/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Com isso, os servidores e magistrados ficam de sobreaviso nesse período, conforme escalas de plantão previamente estabelecidas.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Ficam suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos de 17 de março a 20 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.

De acordo com a portaria, durante o horário de expediente forense, a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias será realizada por meio dos respectivos endereços eletrônicos: http://www.tjmt.jus.br/Institucional/Email/0e6591a60e8f4232a6a2d8721bf33eae

Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria-Conjunta n. 247/2020, de 16 de março de 2020, que não contrariem o disposto na Portaria n. 249/2020.

Importante ressaltar que, conforme a portaria que determinou o fechamento do Poder Judiciário de 20 de março a 20 de abril, nesse período foi instituído regime obrigatório de teletrabalho, o que NÃO caracteriza plantão judiciário.