FILIADO À

NOTÍCIAS Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 17:15 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 17h:15 - A | A

eficiência

Audiência de custódia por videoconferência já é realidade em comarcas do Estado

TJ/MT

Reprodução

video

 

Com foco constante na busca por acessibilidade, celeridade e eficiência - pilares da atual administração do Poder Judiciário de Mato Grosso, as videoconferências já são realidade no dia a dia das comarcas do interior do Estado, facilitando o trabalho dos agentes da justiça, advogados e partes.
 
Exemplo disso foi a audiência de custódia realizada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, na Comarca de Colniza (1.065 km ao norte de Cuiabá) com um réu que havia sido preso em Aripuanã (distante cerca 150 km do município), onde o magistrado também responde simultaneamente.
 
De acordo com informações da assessoria de gabinete, a audiência foi realizada no dia 20 de maio, logo após a detenção do réu, que estava cumprindo pena em regime semiaberto e praticou uma falta grave, motivando a regressão de regime. Quando foi até o Fórum de Aripuanã cumprir uma das medidas cautelares, deparou-se com um mandado de prisão em aberto por outro crime que havia cometido.
 
De forma imediata, a audiência de custódia foi viabilizada por meio da plataforma de videoconferência e o réu foi ouvido pelo magistrado, garantindo todos os direitos.
 
“O juiz conduziu a audiência conforme o que pede a lei, dentro do cotidiano. Entendo que foi bem célere, e atendeu aos requisitos esperados. O Poder Judiciário aqui está de parabéns”, pontuou a advogada Divaneide Anacleto Rodrigues, que acompanhou o réu.
 
O trabalho que seria realizado somente no próximo dia útil, por conta do deslocamento entre as Comarcas que só é possível em estradas sem pavimentação, foi realizado em minutos. “Vejo com bons olhos. A tecnologia tem que ser utilizada em favor da nossa sociedade e o Poder Judiciário não pode ficar de fora disso. Além de reduzir gastos para o Estado, as audiências por videoconferência ajudam na segurança, fica mais difícil uma eventual fuga. Também é importante que a audiência de custódia seja realizada na data da prisão”, frisou o magistrado.