Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Sábado, 21 de Março de 2020, 19h:50

Polícia Civil define medidas para servidores e atendimento em delegacias

Secom/MT

Reprodução

A Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso definiu medidas temporárias, conforme a Portaria 039/2020, de acordo com o Decreto do Governo do Estado 416/2020, divulgado nessa sexta-feira (20.03), para funcionamento das unidades policiais diante da necessidade de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

A portaria considera a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos da instituição e a restrição na circulação de pessoas nos ambientes, tanto de servidores, quanto da população. Entre as medidas estão o trabalho em sistema de revezamento nas unidades operacionais, com equipes fixas compostas pelos mesmos policiais; implantação de teletrabalho nas situações definidas pelo Decreto Estadual e redução no número de servidores em circulação, mas preservando o atendimento às situações de urgência.

A Polícia Civil também abriu o sistema da Delegacia Virtual para o pré-registro de todas as ocorrências, além daquelas que já são atendidas virtualmente. Após o preenchimento do pré-registro da ocorrência, o usuário poderá fazer a validação das informações por meio de telefones, sem a necessidade de deslocamento a uma delegacia de polícia.

Servidores que trabalham no atendimento ao público deverão observar para que permaneça o mínimo possível de pessoas no ambiente, obedecendo aos critérios definidos no Decreto 416/2020, evitando aglomerações no interior da unidade policial.

O delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, esclarece que serão suspensas, temporariamente, todas as intimações para oitivas de vítimas, investigados ou terceiros em procedimentos policiais que não sejam prioritários, exceto em caso de investigados presos.

O delegado informa ainda que serão suspensas também oitivas de vítimas e investigados maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes, demais pessoas do grupo de risco, exceto nos casos em que a oitiva seja urgente e imprescindível. Caso as pessoas nas condições elencadas compareçam nas unidades policiais, elas deverão ser dispensadas da oitiva imediatamente.

Advogados, vítimas e demais interessados em inquéritos em tramitação devem ser orientados por telefone ou outro meio de comunicação eletrônica, a encaminharem petições, pedidos e outros requerimentos via correio eletrônico.

Restituições de bens apreendidos aos legítimos proprietários/possuidores deverão ser feitas, preferencialmente, com agendamento, a fim de se evitar aglomerações de pessoas nas delegacias.

Delegacia Virtual - A Delegacia Virtual da Polícia Civil está recebendo registros de todas as ocorrências, evitando o atendimento presencial nas unidades policiais.

Ocorrências de injúria, ameaça, calúnia, difamação, constrangimento ilegal e violação de domicílio no âmbito de violência doméstica também podem ser registrados pela Delegacia Virtual. O registro de ocorrência será feito presencialmente apenas nas situações de urgência.

O cidadão deve preencher todas as informações, de acordo com a ocorrência, e depois entrar em contato pelos telefones para validar os dados: (65) 3901-4838/ 3901-4834 / 98463-3009 / 98463-3698

Afastamento de servidores e prazos  - Servidores que apresentarem sintomas de tosse seca, febre e dificuldade para respirar não devem comparecer ao trabalho e comunicar a chefia imediata e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Servidores que regressaram de viagem internacional nos últimos 15 dias, independente de apresentarem sintomas, deverão permanecer em casa por 14 dias e fazer contato com a chefia imediata e a Gestão de Pessoas.

Servidores maiores de 60 anos, gestantes e lactantes ou com doenças crônicas, tais como: diabetes, hipertensão, doenças pulmonares, cardiopatias, doenças autoimunes, neoplasias e doenças renais, deverão trabalhar remotamente.

Os prazos da Corregedoria da Polícia Civil também estão suspensos, durante a vigência da portaria, relativos a processos administrativos disciplinares e sindicâncias desde o dia 16/03. Também ficam suspensas intimações, notificações, citações, inclusive, intimações sobre inquérito policial e termo circunstanciado de ocorrência em tramitação, exceto quando se tratar de investigado preso.

Empresas prestadoras de serviços foram orientadas a aumentar a frequência de limpeza nas áreas de circulação, elevadores, corrimãos, maçanetas e banheiros, em todas as unidades da Polícia Civil e observar os cuidados de higienização entre seus colaboradores.

Eventos e cursos - Atividades docentes da Academia da Polícia Civil também estão suspensas, com exceção daquelas realizadas remotamente.
Ficam suspensas também a realização de eventos nas unidades da instituição, incluindo a sede da diretoria, assim como a designação de servidores para treinamentos.

Servidores e colaboradores deverão observar todas as recomendações do Ministério da Saúde sobre higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, em todos os ambientes, especialmente entre as trocas de plantões.