Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Quinta-feira, 20 de Junho de 2019, 14h:24

Partes podem ser intimadas via WhatsApp em MT

Rojane Marta

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso editou uma portaria (774/2019-PRES-CGJ-CSJE), onde institui o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única do Estado. 

De acordo com a portaria, a medida levou em consideração os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais; além de número de partes em processos judiciais que residem em áreas não atendidas pelo serviço postal e a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, face às restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo.

O artigo segundo, da portaria, institui que “as intimações por meio do aplicativo de mensagem "WhatsApp" serão enviadas a partir do aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade ou via "WhatsApp Web”.

“O telefone móvel funcional será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça na modalidade pós-pago, ficando sob a responsabilidade do Gestor Judiciário ou outro servidor designado para a referida função”, completa parágrafo único do artigo segundo.

A adesão ao procedimento de intimação por meio do aplicativo é voluntária e a parte aderente poderá revogá-la a qualquer momento, desde que não haja qualquer intimação pendente no aplicativo.

Sendo que, a parte interessada em aderir à modalidade de intimação por meio de "WhatsApp" deverá preencher Termo de Adesão, e caso haja mudança do número do seu telefone, a parte aderente procederá o preenchimento de outro Termo de Adesão, informando o número da sua nova linha telefônica móvel celular, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para o número constante do termo de adesão existente nos autos.

Até que seja efetivamente alterado o novo número telefônico móvel celular informado pela parte aderente por meio de novo termo de adesão, as intimações enviadas e ainda pendentes não perdem o seu efeito.

No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará por meio do aplicativo a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes.

Confira AQUI a portaria.