Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Domingo, 02 de Junho de 2019, 19h:19

Sindojus/MT requer exclusão da obrigação dos Oficiais de Justiça entregar ofícios expedidos no PJE

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução/Ilustração

Após publicação da Resolução 03, de 12 de abril de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias, o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS/MT) constatou que o parágrafo 2° do artigo 71 da Resolução, estava atribuindo funções além da competência dos oficiais de justiça, e ingressou com uma proposição no TJ/MT, pedindo a exclusão do citado.

O parágrafo citado traz o seguinte texto: “Art. 71. A movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente no sistema equivalerá, para todos os fins, à juntada do mandado. § 2º Os mandados, cujo conteúdo deverá observar as exigências previstas no artigo anterior, bem como ofícios, serão encaminhados pelo Sistema PJe para a Central de Mandados para distribuição e cumprimento, cabendo sua impressão ao gestor da central ou, na sua falta, ao próprio gestor judiciário”.

O Sindojus/MT pediu a exclusão da competência estabelecida aos Oficiais de Justiça de entregar os ofícios expedidos no PJE aos destinatários. Aduz o Sindicato, que não compete aos oficiais de justiça proceder a entrega de ofícios, consoante de depreende das atribuições dispostas no artigo 655, da CNGC - Foro Judicial, motivo pelo qual pleiteia a exclusão da parte que consta "bem como ofícios", do artigo 71, § 2º, acima transcrito.

Em manifestação, proferida em 24 de setembro de 2018, a então corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro destacou que: “sabe-se que, em regra, não compete à Central de Mandados proceder à distribuição de ofícios aos oficiais de justiça, mas sim à distribuição de mandados judiciais, consoante se verifica pelas disposições contidas na CNGC - Foro Judicial”.

Ainda, segundo ela, no mesmo sentido, não consta, expressamente, o cumprimento ou entrega de ofícios, nas atribuições dos oficiais de justiça estabelecidas no artigo 655, da CNGC - Foro Judicial.

“Diante do exposto, considerando que o artigo que se pretende alteração dispõe sobre o encaminhamento de documentos à Central de Mandados, e que, em tese, não compete a mesma proceder a distribuição de ofícios, mas sim de mandados judiciais, manifesto-me favorável à proposta apresentada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS/MT, somente para retirar a parte que consta "bem como ofícios", da redação do artigo 71, parágrafo 2º, da Resolução nº 03/2018/TJ-MT/TP”.

O pedido ainda será analisado pela Presidência do TJ/MT.